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DIRETORIA BIÊNIO 2025-2026


Presidente: Pr. Vlademir Fernandes de Oliveira Júnior
Vice-Presidente: Gilberto Januário.
1ª Tesoureiro: Raimundo Nonato Vieira da Silva Júnior
2ª Tesoureiro: Júlio Cesar Gregori
1º Secretário: Vladimir Eich da Silva.
2º Secretário: Thiago Maurício Marins de Barros



Art. 28º- Compete à Diretoria Administrativa, para fins de cumprimento de sua prerrogativa:

I- Representar e administrar a igreja, sob a direção do Presbitério, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral;
II- Apresentar programas e relatórios das atividades da igreja à Assembleia Geral;
III- Tomar decisões, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad referendum do Presbitério;
IV- Contratar e demitir terceiros ou empregados;
V- Alienar, por venda ou de outra forma, bem como onerar total ou parcialmente o patrimônio da igreja, após aprovação da Assembleia;
VI- Realizar compra de bens (imóveis e móveis), em consonância com decisões em Assembleia;
VII- Representar a igreja, na pessoa de seu presidente, em associações civis, notadamente para fins sociais ou educacionais.¹


Art. 31º - Compete ao Secretário:

I- Lavrar e assinar as atas da Assembleia Geral e de outros órgãos que a igreja julgue necessário a atuação do secretário;
II- Zelar pelo cadastro e atualização do rol de membros da igreja;
III- Auxiliar administrativamente na expedição de documentação oficial da igreja em termos de memorandos, ofícios, cartas, certificados e outros;
IV- Manter em ordem os livros de atas e os arquivos;
V- Assinar, com o Presidente e o Tesoureiro, escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar o patrimônio da igreja, sempre nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, previamente autorizados pela Assembleia Geral.


Art. 33º - Compete ao Tesoureiro:

I- Receber e contabilizar as contribuições financeiras destinadas à igreja, lavrando termo de “conferência de valores” assinado por membros do Conselho Fiscal ou quaisquer membros da igreja de modo ad hoc;
II- Efetuar pagamentos autorizados pela igreja e pagamentos de rotina, mediante aprovação do Presidente;
III- Responsabilizar-se pela guarda e uso do numerário, dos documentos de caixa, dos talões de cheques e cartões bancários, bem como dos arquivos da Tesouraria;
IV- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Presidente;
V- Assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos autorizados pela igreja;
VI- Encaminhar mensalmente ao contador todos os documentos necessários para a preparação dos respectivos balancetes contábeis.
VII- Apresentar balancetes financeiros mensais à igreja e relatórios semestrais em Assembleia Geral.




CONSELHO FISCAL BIÊNIO 2025-2026


1° membro: Samuel Pereira Brito Junior
2° membro: Rosinei Soares
3° membro: Suzielle Dalla Corte Requia de Barros



Art. 37º - A igreja elegerá, em Assembleia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de três (3) membros, para atuarem pelo período de dois (02) anos (com eleição simultânea a da Diretoria Administrativa). Os membros do Conselho Fiscal devem ser preferencialmente presbíteros ou diáconos, com as seguintes atribuições:

I- Examinar e dar parecer sobre os relatórios e movimentações da Tesouraria, trimestralmente ao Presbitério e semestralmente em Assembleia;
II- Acompanhar a evolução financeira e contábil da igreja;
III- Recomendar medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro, patrimonial e outras atividades.

¹ De acordo com o ESTATUTO DA IGREJA BATISTA REFORMADA DE PORTO VELHO. Aprovado em 11/12/2022.